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Seriuskiller
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Mensagem por Seriuskiller » segunda set 11, 2006 5:02 pm

Segundo a nova Lei das armas, para o calibre 5.5 só com uma inscrição num clube é que se pode comprar a arma. Queria saber se este clube pode serir para poder adquirir o calibre 5.5 . Obrigado

Bigorro
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Mensagem por Bigorro » segunda set 11, 2006 5:10 pm

Boas,

Não querendo enganar ninguem, mas pelo que já se discutiu sobre a nova lei, penso que intrepretas-te mal o descrito no diário da república.
Não é necessário a inscrição num clube para comprar uma arma de ar comprimido de calibre 5.5mm (vulgo .22). De qualquer das formas esta informação não dispensa a consulta a pessoas ou entidades mais exclarecidas que eu.

Cumps

Bigorro

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outiland
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Mensagem por outiland » terça set 12, 2006 12:11 am

Caros colegas,

muito sucintamente, e para aligeirar, a questão colocada tem mais do que uma resposta, senão vejamos:

1- Pode-se comprar uma arma de ar comprimido calibre até 5,5mm, pela Lei 5 de 23 de Fev.2006, art.2º, Nº1 alíneas f), g) e h), sem ser necessário licença alguma, pois pertencem à Classe G, para a qual não se prevê licenciamento.
Mas depois surge uma questão...e como e para que uso tal carabina???? Pois é, não se pode caçar, não se pode andar aos tiros com ela e para atirar ao alvo terá que ser em campo ou carreira de tiro, e no nosso quintal podemos sempre ter alguém do lado que não ache muita graça e poderá arranjar conflitos. Isto remete-nos para o ponto seguinte.

2- A mesma arma poderá ser utilizada em tiro desportivo desde que em modalidade aprovada pela federação que a tutele, e para o qual deverá ter uma licença federativa do tipo A ou D, consoante definição da própria federação. Aqui sim, deverá estar inscrito num clube ou associação que esteja filiado nessa federação.

Mais pormenores serão clarificados, mas de momento é o que se pode adiantar e que já está publicado. Logo que eu tenha conhecimento de algo mais, postarei aqui a informação. Se precisarem de alguma informação mais que eu saiba dar, podem sempre enviar-me uma mp.

Um abraço
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outiland
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Mensagem por outiland » terça set 12, 2006 12:14 am

Esqueci-me de dizer que o ponto 2 do post anterior remete para a Lei 42, de 25 de Agosto 2006 e que trata as práticas desportivas e de coleccionismo, tratando na especialidade estes dois itens citados, apesar de ter algumas incoerências e coisas pouco claras, do meu modesto ponto de vista, e salvo melhor e mais avalizada opinião.

Um abraço
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Mensagem por Nepptunus » terça set 12, 2006 7:30 pm

Foi com esta ideia que também fiquei.
Carlos

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