Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
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VCTIRO
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Boas,
Bem a nova lei das armas já foi aprovada, e salvo erro vai entrar em vigor em Maio, alguem sabe se a lei afecta o Field Target?
Um abraço
Vctiro
Bem a nova lei das armas já foi aprovada, e salvo erro vai entrar em vigor em Maio, alguem sabe se a lei afecta o Field Target?
Um abraço
Vctiro
- RuiS
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Caro VCTiro,
Afecta um pouco o AC, a principal alteração:
- Acabou-se as armas de AC >24J de venda livre
(As armas de AC dividem-se em armas de AC de aquisição livre [< 24J ] e armas de AC de aquisição condicionada [>=24J])
Mas nada melhor do que ler a Lei que entrará em vigor.
Texto final PPL 222
Afecta um pouco o AC, a principal alteração:
- Acabou-se as armas de AC >24J de venda livre
(As armas de AC dividem-se em armas de AC de aquisição livre [< 24J ] e armas de AC de aquisição condicionada [>=24J])
Mas nada melhor do que ler a Lei que entrará em vigor.
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Rui Silva
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As armas, em si, não são perigosas tudo depende de quem e como as usa.
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 17/2009. D.R. n.º 87, Série I de 2009-05-06
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/08700/0255902604.pdf
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/08700/0255902604.pdf
Rui Silva
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- Angolano37
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Boas Rui, uma preguinha.
Com estas alterações todas se eu quiser comprar uma arma superior aos 24J com é?
Tenho que tirar outra licença?
Com estas alterações todas se eu quiser comprar uma arma superior aos 24J com é?
Tenho que tirar outra licença?
Armindo S.Oliveira
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Caro Armindo,
Não sou nenhum especialista em "Leis"...!!!
Mas para se adquirir uma arma de AC com potência superior ou igual a 24J o comprador terás de ter a Licença de Uso e Porte de Arma de Cat. C.
Agora tu como atirador federado, tens tudo para requerer a LUPA cat. C á PSP.
Esclarecido...?
Agora falta-me saber, se estas armas (Pot. > ou = 24J) terão Livrete como todas as outras armas de cat. C.
Se assim for, juntamente com a LUPA cat. C, a compra só poderá ser efectuada com uma autorização de compra passada pela PSP.
Não sou nenhum especialista em "Leis"...!!!
Mas para se adquirir uma arma de AC com potência superior ou igual a 24J o comprador terás de ter a Licença de Uso e Porte de Arma de Cat. C.
Agora tu como atirador federado, tens tudo para requerer a LUPA cat. C á PSP.
Esclarecido...?
Agora falta-me saber, se estas armas (Pot. > ou = 24J) terão Livrete como todas as outras armas de cat. C.
Se assim for, juntamente com a LUPA cat. C, a compra só poderá ser efectuada com uma autorização de compra passada pela PSP.
Rui Silva
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Armas: Nova lei publicada hoje em Diário da República entra em vigor a 04 de Junho
06 de Maio de 2009, 12:51
Lisboa, 06 Mai (Lusa) - A nova Lei das Armas, que agrava as penas para crimes com recurso a armas, foi hoje publicada no Diário da República e entra em vigor a 04 de Junho.
A lei foi aprovada no Parlamento a 19 de Março com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e "Os Verdes".
A nova lei, anunciada em Agosto de 2008 pelo ministro da Administração Interna, foi muito contestada pela oposição, que criticou o PS por incluir no diploma normas relativas à prisão preventiva, defendendo que isso deveria ser feito no Código de Processo Penal.
Fonte: Agência Lusa
06 de Maio de 2009, 12:51
Lisboa, 06 Mai (Lusa) - A nova Lei das Armas, que agrava as penas para crimes com recurso a armas, foi hoje publicada no Diário da República e entra em vigor a 04 de Junho.
A lei foi aprovada no Parlamento a 19 de Março com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e "Os Verdes".
A nova lei, anunciada em Agosto de 2008 pelo ministro da Administração Interna, foi muito contestada pela oposição, que criticou o PS por incluir no diploma normas relativas à prisão preventiva, defendendo que isso deveria ser feito no Código de Processo Penal.
Fonte: Agência Lusa
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AFFC
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Será que alguem me poderá clarificar o seguinte aspecto relativamente nova redacção da lei das armas?
Quem possui armas de AC de calibre 4.5 ou 5.5 com energia superior a 24J mas abaixo dos limites estabelecidos na redacção original, ou seja com velocoidades abaixo de 360m/s, tem agora que obter licença de uso e porte de arma da classe C (mesma que para armas de caça grossa) no prazo de 6 meses sob pena das mesmas serem consideradas ilegais e reverterem a favor do estado.
É assim?
Quer isto dizer que quem evetntualmente terá adquirido uma arma de AC de mais de 24J há 6 meses legalmente estará agora em risco de ter uma arma ilegal e de perder a mesma a favor do estado?
Quem possui armas de AC de calibre 4.5 ou 5.5 com energia superior a 24J mas abaixo dos limites estabelecidos na redacção original, ou seja com velocoidades abaixo de 360m/s, tem agora que obter licença de uso e porte de arma da classe C (mesma que para armas de caça grossa) no prazo de 6 meses sob pena das mesmas serem consideradas ilegais e reverterem a favor do estado.
É assim?
Quer isto dizer que quem evetntualmente terá adquirido uma arma de AC de mais de 24J há 6 meses legalmente estará agora em risco de ter uma arma ilegal e de perder a mesma a favor do estado?
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Importante
- ART. 116 B
“1 - Os titulares de armas de ar comprimido de aquisição condicionada que detenham essas armas á data da entrada em vigor da presente Lei, mantêm o direito a detê-las e a usá-las para tiro lúdico, independente de qualquer autorização ou licença, desde que as manifestem no prazo de 6 meses após essa data.
2 – Poderão ainda os titulares dessas armas, no mesmo prazo, aliená-las a quem for titular de licença para o efeito
3 – A falta de cumprimento, no prazo legal, do disposto no nº 1, ou no nº2, implica o perdimento a favor do Estado de tais armas
4 – O direito dos titulares referidos no nº1, será certificado por documento a emitir pela DNPSP ”
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/ ... nline=true
Também tens a possibilidade requerer a LUPA cat. C.
Tens todos os requisitos para o efeito.
- ART. 116 B
“1 - Os titulares de armas de ar comprimido de aquisição condicionada que detenham essas armas á data da entrada em vigor da presente Lei, mantêm o direito a detê-las e a usá-las para tiro lúdico, independente de qualquer autorização ou licença, desde que as manifestem no prazo de 6 meses após essa data.
2 – Poderão ainda os titulares dessas armas, no mesmo prazo, aliená-las a quem for titular de licença para o efeito
3 – A falta de cumprimento, no prazo legal, do disposto no nº 1, ou no nº2, implica o perdimento a favor do Estado de tais armas
4 – O direito dos titulares referidos no nº1, será certificado por documento a emitir pela DNPSP ”
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/ ... nline=true
Também tens a possibilidade requerer a LUPA cat. C.
Tens todos os requisitos para o efeito.
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
Segundo entendi o Artigo 116-B integra uma proposta de aditamento ainda não aprovada. É isso?
- RuiS
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Re: Primeira alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
É isso que me falta perceber...!!! 
Rui Silva
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