antes de se adiantar mais, o melhor será mesmo dar uma vista de olhos pela lei das armas, em Portugal...
Lei 5/2006
Artigo 2.º
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h) «Arma de ar comprimido de aquisição condicionada» a arma de ar comprimido capaz de propulsar projécteis de calibre superior a 5,5 mm e as de qualquer calibre, capazes de propulsar projécteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja igual ou superior a 24 J;
i) «Arma de ar comprimido de aquisição livre» a arma de ar comprimido, de calibre até 5,5 mm, capaz de propulsar projécteis, cuja energia cinética, medida à boca do cano, seja inferior a 24 J;
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Para mais info,
http://www.psp.pt/Legislacao/Lei_5-2006.pdf
Força nisso
